Mudanças entre as edições de "Profissional Preceptor e Residente"

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[[Arquivo:Cadastro Profissional - Identificação do Profissional.png|miniaturadaimagem|left|Cadastro Profissional - Tela de Identificação do Profissional]]A marcação de '''Profissional Preceptor''' e '''Profissional Residente''', criada pela Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, é realizada no cadastro do profissional, na seção "Vínculos". Para maiores esclarecimentos acerca do cadastro de um profissional, [[:Como cadastrar um profissional no CNES|clique aqui]].
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A marcação de '''Profissional Preceptor''' e '''Profissional Residente''', criada pela Portaria GM/MS nº 3147, de 28 de dezembro de 2012, é realizada no cadastro do profissional, na seção "Vínculos". Para maiores esclarecimentos acerca do cadastro de um profissional, [[:Como cadastrar um profissional no CNES|clique aqui]]. [[Arquivo:Cadastro Profissional - Identificação do Profissional.png|miniaturadaimagem|Cadastro Profissional - Tela de Identificação do Profissional]]
 
  
 
Essa marcação deve ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor pode fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos.
 
Essa marcação deve ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor pode fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos.
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!OBS.: Não poderá existir a marcação simultânea para um mesmo profissional como Profissional Preceptor e Profissional Residente.
 
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Quando um profissional indicado com o atributo de RESIDENTE é vinculado a uma equipe, essa informação passa a ser apresentada automaticamente no cadastro da equipe, devendo, obrigatoriamente, informar qual o profissional preceptor está relacionado a ele. [[Arquivo:Preceptor na Equipe.jpg|miniaturadaimagem|Equipe - Profissional Preceptor]]
 

Edição atual tal como às 20h27min de 2 de abril de 2025

Cadastro Profissional - Tela de Identificação do Profissional
A marcação de Profissional Preceptor e Profissional Residente, criada pela Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, é realizada no cadastro do profissional, na seção "Vínculos". Para maiores esclarecimentos acerca do cadastro de um profissional, clique aqui.

Essa marcação deve ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor pode fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos.

OBS.: Não poderá existir a marcação simultânea para um mesmo profissional como Profissional Preceptor e Profissional Residente.