Mudanças entre as edições de "Profissional Preceptor e Residente"
De cnes
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| − | A marcação de '''Profissional Preceptor''' e '''Profissional Residente''', criada pela Portaria GM/MS nº 3147, de 28 de dezembro de 2012, é realizada no cadastro do profissional, na seção "Vínculos". Para maiores esclarecimentos acerca do cadastro de um profissional, [[:Como cadastrar um profissional no CNES|clique aqui]]. | + | A marcação de '''Profissional Preceptor''' e '''Profissional Residente''', criada pela Portaria GM/MS nº 3147, de 28 de dezembro de 2012, é realizada no cadastro do profissional, na seção "Vínculos". Para maiores esclarecimentos acerca do cadastro de um profissional, [[:Como cadastrar um profissional no CNES|clique aqui]]. |
Essa marcação deve ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor pode fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos. | Essa marcação deve ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor pode fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos. | ||
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| − | Quando um profissional indicado com o atributo de RESIDENTE é vinculado a uma equipe, essa informação passa a ser apresentada automaticamente no cadastro da equipe, devendo, obrigatoriamente, informar qual o profissional preceptor está relacionado a ele. | + | Quando um profissional indicado com o atributo de RESIDENTE é vinculado a uma equipe, essa informação passa a ser apresentada automaticamente no cadastro da equipe, devendo, obrigatoriamente, informar qual o profissional preceptor está relacionado a ele. |
Edição das 15h05min de 18 de fevereiro de 2020
A marcação de Profissional Preceptor e Profissional Residente, criada pela Portaria GM/MS nº 3147, de 28 de dezembro de 2012, é realizada no cadastro do profissional, na seção "Vínculos". Para maiores esclarecimentos acerca do cadastro de um profissional, clique aqui.
Essa marcação deve ser feita somente para profissionais médicos, observando a CHS mínima de 20h para o Profissional Preceptor e 30h para o Profissional Residente. O Profissional Preceptor pode fracionar a carga horária dentro do mesmo município (10h + 10h), no mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento, marcando como Profissional Preceptor nos dois vínculos.
| OBS.: Não poderá existir a marcação simultânea para um mesmo profissional como Profissional Preceptor e Profissional Residente. |
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